terça-feira, 19 de março de 2013

A Natureza e a Prática do Direito Comum e do Direito Civil


A Natureza e a Prática do Direito Comum e do Direito Civil -
Um Breve Resumo por Kevin D. Annett, tirado de um Manual de Direito Comum, pela Comissão de Direitos de ITCCS



Duas filosofias e sistemas bem distintos e separados de Direito coexistem em culturas derivadas dos europeus: O Direito Comum e o Direito Civil.
 

A- O direito Comum é um sistema decorrente das sociedades tribais, com base no entendimento da Lei Natural segundo a qual cada homem e mulher nasce livre e igual, e não está subordinado a outros, e é possuidor de liberdades inalienáveis que nenhuma lei pode diminuir ou abolir.

Este sistema, afirma que a lei natural ou divina não pode fazer mal a ninguém (Actus Dei nemini facit injuriam) e existe para manter a equidade, a paz e a justiça entre os homens e as mulheres de uma comunidade. É baseado num precedente judicial em vez de estatutos governamentais, mas o seu poder e autoridade deriva não de um poder judicial, mas a partir de um sistema de júri de doze pessoas escolhidas livremente é igual a um acusado.

O Direito Comum surgiu com mais nitidez em Inglaterra, em resposta à conquista normanda, por intermédio do qual as comunidades saxónicas afirmaram as suas liberdades e direitos em contrapartida à governação do rei e do papa. O Direito Comum competiu com a governação da elite, baseado nos estatutos do Direito Civil ou do Direito Romano, e os dois evoluíram como um duplo sistema legislativo nos países Anglo-Saxónicos.

O Direito Civil é um sistema que surge da governação das elites, e da crença que toda a lei e autoridade é transmitida e imposta pelo governante, quer seja um papa, um monarca ou um governo. Surgiu das noções da filosofia aristotélica (designadas como estatutos “Naturais” da disparidade social) e da lei da propriedade romana, segundo as quais os seres humanos eram vistos como bens móveis/mercadorias ou escravos de outros, desprovidos das liberdades inerentes e cujos direitos eram definidos ou limitados pelos governantes, através de estatutos.

O Direito Civil é um sistema decorrente de regras das elites, e a crença de que todas as leis e a autoridade são derivadas de estatutos elaborados e impostos por um governante, seja ele um papa, um monarca ou um governo. Surgiu a partir de noções da filosofia aristotélica (os chamados estados de desigualdade"naturais") e da lei romana da propriedade, em que os seres humanos eram vistos como bens móveis ou escravos de outras pessoas, desprovidos das liberdades inerentes, e cujos direitos foram definidos e limitados pelos governantes, através de estatutos.

A partir do Direito Romano emergiu a Lei Papal ou Canónica, e talvez seja a ultima expressão derradeira de tal regra da elite, que definiu a hierarquia da Igreja Católica Romana e, especificamente, o Papa, como sendo o único direito legítimo na Terra à qual todas as outras leis e governos estavam subordinados.

A Lei Canónica é determinada por si mesma e é completamente impenetrável a qualquer outra lei que não seja ela própria. É uma forma de idolatria neopagã que é completamente oposta à liberdade humana e à autodeterminação. Impõe-se absolutamente a todos os membros da Igreja e a todos os seres humanos e a todda a autoridade, de acordo com um documento fraudulento conhecido como a Doação de Constantino, que alegou perpetuar o Império Romano através do Papado.

O Direito Comum e o Direito Civil são sistemas totalmente opostos e noções de direito e de justiça que não podem ser conciliados. Assim, os governos em todos os lugares operam na prática, de acordo com o Direito Civil (estatuto) e minimizam ou ignoram completamente o Direito Comum, ou confinam e restringem a sua aplicação dentro das práticas dos tribunais onde o juiz domina.

A partir deste Direito Romano emergiu o Direito Papal ou Direito Canónico, talvez a expressão máxima da governação da Elite, que definiu a hierarquia da Igreja Católica Romana e, especificamente, o Papa como a única lei legítima na Terra à qual todas as outras leis e governos estavam subordinados.

**Direito Consuetudinário é o direito que surge dos costumes de uma certa sociedade, não passando por um processo formal de criação de leis, onde um poder legislativo cria leis, emendas constitucionais, medidas provisórias etc. No Direito Consuetudinário, as leis não precisam necessariamente estar num papel ou serem sancionadas ou promulgadas. Os costumes transformam-se em leis.

É importante a distinção entre uso e costume, uma vez que, para se falar num costume, é preciso observar se há prática reiterada e constante (relativamente a alguma matéria), tendo de estar associada a convicção de obrigatoriedade. O costume é então constituído pelo elemento material, o uso, e pelo psicológico, a convicção de que o comportamento adoptado é, de facto, obrigatório.

segunda-feira, 4 de março de 2013

AVISO PÚBLICO INTERNACIONAL

AVISO PÚBLICO INTERNACIONAL
4 MARÇO DE 2013






Essas pessoas foram condenadas pelo Tribunal Internacional de Justiça de Direito Comum por terem cometido crimes contra a Humanidade e contra crianças.



Elizabeth Windsor: CULPADA de ter seqüestrado 10 crianças, a 10 de Outubro de 1964, na escola indígena de Kamloops;  desapareceram todas.



Joseph Ratzinger: CULPADO de ter ordenado o encobrimento do estupro e tortura de crianças perpetrados por padres católicos e da Igreja ter destruído provas do genocídio.



Stephen Harper: CULPADO de ter reduzido um ano, à duração da pena de estupro de crianças no Canadá e ter encoberto o assassínio de crianças indígenas.



Foi emitido um Mandado de Captura Internacional contra estas pessoas declaradas culpadas. VOCÊ TEM A OBRIGAÇÃO de ajudar a aprisionar e banir publicamente esses criminosos e suas organizações.




CONTATO: Gabinete do Chefe de Polícia da Corte:  

itccscentral@gmail.com C / O

Emitido pelo Tribunal Internacional para Crimes da Igreja e do Estado - 


Bruxelas - 2013/03/04 - www.itccs.org

O Papa, a Rainha de Inglaterra e o Primeiro-Ministro canadiano condenados a vinte cinco anos de prisão.

O Papa, a Rainha e o Primeiro-Ministro canadiano são considerados culpados de crimes contra a Humanidade e foram condenados a vinte cinco anos de prisão.


 

O Papa, a Rainha de Inglaterra e o Primeiro-Ministro canadiano condenados a vinte cinco anos de prisão.

 

O Tribunal ordena aos réus citados a seguir, para se entregarem até ao dia 4 de Março de 2013:

Bruxelas:

O Papa Bento XVI vai para a cadeia para cumprir uma pena de 25 anos pela sua responsabilidade moral nos Crimes contra a Humanidade, e todas as riquezas do Vaticano serão apreendidas, de acordo com o veredicto histórico pronunciado hoje pelo Tribunal Internacional de Justiça de Direito Comum.

O Tribunal de Jurados, com sede em Bruxelas, proferiu uma sentença unânime de culpa, e ordenou a prisão dos 30 réus a 04 de Março de 2013, através de uma ordem judicial emitida hoje contra os mesmos.

O veredicto lido parcialmente:

"Na qualidade de membros do Júri dos Cidadãos, deliberamos que os arguidos neste processo são culpados das duas acusações, isto é, são culpados de terem cometido ou terem sido cúmplices de crimes contra a Humanidade, e de fazerem parte de uma conspiração criminosa em curso."

O Júri deliberou que os réus receberão uma prisão obrigatória  de 25 anos de prisão, sem recurso a liberdade condicional, e terão todos os seus bens pessoais apreendidos.

O Tribunal de Justiça declara, através do Despacho Nr: 022513-001:

Os réus são instados a entregar-se voluntariamente aos oficiais de Justiça e aos agentes autorizados por este Tribunal, tendo sidos considerados culpados das acusações”.

"Os réus têm sete dias, a partir da emissão da ordem, e até ao dia 04 de Março de 2103, para cumprir essa ordem. Depois de 4 de Março de 2013, um mandado de captura internacional será emitido contra todos esses réus".

Os culpados incluem Elizabeth Windsor - Rainha da Inglaterra, Stephen Harper - Primeiro-Ministro do Canadá e os Chefes da Igreja Católica, Anglicana e dos Estados Unidos do Canadá. (Uma cópia completa do veredicto, a ordem judicial e uma lista dos réus serão incluídos.

O veredicto de culpa levou quase um mês de deliberações elaboradas por mais de 30 jurados e testemunhas das 150 acusações dos casos proferidos pelo Delegado do Ministério Público desse Tribunal.

Estas acusações detalhadas provam, de maneira irrefutável, uma conspiração maciça criminosa dos acusados ​​para cometer e ocultar Genocídio, em gerações de crianças, nas chamadas escolas residenciais índias, em todo o Canadá.


Nenhum dos réus contestou a sentença pública emitida contra eles, em Setembro 2012, nem negou as acusações feitas contra eles, ou refutou as provas apresentadas pelo Tribunal.
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"O silêncio deles disse-me muito. Porque motivo é que pessoas inocentes iriam defender a sua própria reputação ao ser acusadas de coisas tão horríveis?" , comentou um jurado, residente em Inglaterra.

"Esses crimes foram dirigidos contra as crianças, e foi um plano calculado a frio para acabar com os índios que não eram cristãos. E os réus encobriram, claramente, estes crimes. Então, sentimos que tínhamos de fazer alguma coisa. O reinado do terror que cobre as Igrejas, que acham que estão acima da lei, tem de acabar, porque as crianças ainda sofrem com isso ".

O Tribunal de Justiça declara que todas as riquezas e propriedades  das Igrejas responsáveis ​​pelo genocídio canadiano serão confiscadas e declaradas como propriedade pública, como reparação para as famílias de mais de 50.000 crianças que morreram nas escolas residenciais.

Para fazer cumprir sua sentença, o Tribunal tem poderes a conceder aos cidadãos no Canadá, Estados Unidos, Inglaterra, Itália e uma dúzia de outras nações para agir como seus agentes legais armados com procuradorias e, pacificamente, para ocupar e aproveitar as propriedades da Igreja Católica Romana, da Igreja Anglicana e da Igreja Unida do Canadá, que são as principais causadoras da morte dessas crianças.

"Este veredicto dá base legal e legitimidade para a ocupação de templos, que já começou por parte das vítimas da tortura da Igreja em todo o mundo", comentou Kevin Annett, o Conselheiro-Chefe para o Ministério Público, que apresentou o seu caso ao mundo. (ver as postagens de www.itccs.org , datadas de 06 de Novembro de 2012 e 30 de Janeiro de 2013).

"O veredicto do Tribunal declara firmemente que esses orgãos eclesiásticos criminosos sejam legal  e praticamente desestabilizados, e que a riqueza roubada, seja recuperada pelo povo. Finalmente, a Justiçacomeçou a ser ouvida. Os mortos podem agora descansar em paz."

Os Oficiais de Justiça estão a entregar a ordem de prisão a todos os réus, nesta semana, incluindo o Primeiro-Ministro Canadiano, a Rainha de Inglaterra e de Joseph Ratzinger, o Papa Bento XVI se aposentar, para evitar a prisão dentro do Vaticano, após a repentina demissão, há duas semanas.

As detenções dos Réus e outras, e os seus bens, de acordo com a ordem judicial, terão início em 4 de Março de 2013, se não se apresentarem à Justiça.
Estas acções serão filmadas e postadas aqui na semana que vem, junto com outras actualizações do Tribunal e dos seus Agentes.

Por favor, veja o vídeo incluído.

Emitido pelo Escritório Central, do Tribunal Internacional para os Crimes da Igreja e do Estado.
25 de Fevereiro de 2013
Bruxelas


Tradutora: Gaia